terça-feira, 29 de abril de 2008

MANUAL BALSAMO PERFUMES

Balsamo Perfumes

Manual do Distribuidor

Seja muito bem-vindo à Balsamo Perfumes.
A BALSAMO PERFUMES é a empresa que está revolucionando o mercado de perfumes através do sistema de MARKETING DE REDE, que é a forma mais inteligente e eficiente de distribuição e que proporciona a qualquer empreendedor ou pessoa física a possibilidade de participar dos negócios da empresa como distribuidor independente, criando assim excelentes oportunidades de renda para os mais diversos perfis de empreendedores.



Neste manual você irá encontrar informações importantes para o bom desenvolvimento de suas atividades. Sendo assim, dedique um tempo especial para estudá-lo com bastante atenção e carinho.



O manual está subdividido nos seguintes tópicos:


- Introdução e conceitos básicos;
- Código de conduta do distribuidor e disposições gerais;
- Plano de marketing.

INTRODUÇÃO E CONCEITOS BÁSICOS


O Distribuidor Balsamo é uma pessoa física, um empreendedor, não importando sua formação escolar ou acadêmica, não sendo também necessária qualquer experiência anterior. Este terá como função promover a distribuição e venda dos produtos da Balsamo Perfumes, tanto individualmente como através de uma equipe própria de revendedores e/ou distribuidores indicados ou recrutados por ele mesmo ou sucessivamente pelos seus próprios recrutados, formando assim a sua rede de distribuição.

Seus benefícios imediatos sendo um Distribuidor Balsamo:

Você terá direito a adquirir os produtos da Balsamo a preço de fábrica e revendê-los com uma margem de 100% sobre o valor investido. Por exemplo: Um produto adquirido na fábrica a R$40,00 será revendido ao seu cliente, consumidor final, por R$80,00. Nenhuma empresa do setor oferece uma margem de lucro tão vantajosa!

Você poderá indicar novos distribuidores, que farão parte da sua organização pessoal, desenvolvendo assim a sua própria rede de distribuição, sem limites de tamanho e em qualquer lugar do território nacional, recebendo bônus em dinheiro de acordo com o volume de produtos movimentados pela sua rede. A essa rede chamamos de "família".

Você recebe bônus de 8% sobre o valor da movimentação de seus indicados diretos (filhos), mais 4% a 8% sobre a movimentação dos indicados de seus filhos (netos), mais 2% a 8% sobre a movimentação dos indicados de seus netos (bisnetos) e mais 1% a 8% sobre a movimentação dos indicados de seus bisnetos (trinetos), conforme descrito mais detalhadamente na seção “Plano de Marketing”.

Você participará de um plano de carreira progressivo, aumentando assim os seus ganhos a cada mês, bastando apenas manter um ritmo de trabalho constante e consistente.

Esses tópicos serão descritos em detalhes ao longo desse manual.

Você poderá participar de eventos e treinamentos exclusivos para se profissionalizar no negócio.

Você terá acesso a materiais de treinamento pela internet, além de relatórios detalhados sobre a movimentação dos membros de sua equipe. Terá também direito a um website personalizado com seu código de distribuidor, para fazer a captação de novos distribuidores para a sua equipe, em qualquer lugar do Brasil, através da Internet.

Estamos muito felizes de tê-lo trabalhando conosco e esteja certo que você encontrou a empresa que irá possibilitá-lo alcançar seus sonhos e realizar-se profissionalmente.


bCÓDIGO DE CONDUTA DO DISTRIBUIDORE DISPOSIÇÕES GERAIS

Estas normas de conduta foram criadas para proteger você distribuidor, constituindo-se no conjunto de regras e código de ética que deverá ser seguido por todos os distribuidores Balsamo. Dedique um tempo para ler e entender todos os itens desse código, que contém todos os seus direitos e deveres como distribuidor.
Acreditamos que, tendo como guia um código de conduta transparente e baseado em elevados valores éticos e sociais, os distribuidores poderão desenvolver um trabalho sério, saudável e lucrativo.
A Balsamo, a seu único e exclusivo critério, poderá impor qualquer penalidade ou medida saneadora necessária, de modo a fazer que se cumpram os termos descritos neste manual, ao mesmo tempo, a Balsamo reserva-se o direito de, a seu critério, perdoar ou relevar, no todo ou em parte, qualquer violação, por parte de qualquer distribuidor, aos termos descritos neste manual.

TERMOS DO ACORDO DE RESPONSABILIDADE E DISTRIBUIÇÃO:

A Balsamo Perfumes é constituída pela empresa EAP Indústria e Comércio, CNPJ nº05.352.962/0001-23 proprietária da marca BALSAMO PERFUMES, doravante denominada apenas BALSAMO.
Ao solicitar sua inscrição como distribuidor, o signatário do acordo de distribuição passa à situação de REQUERENTE. O acordo de distribuição passa a ser válido mediante a expressa aprovação da requisição por parte da BALSAMO, seguindo-se então as seguintes condições:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. O REQUERENTE, uma vez aprovada sua inclusão no rol dos distribuidores da BALSAMO, irá atuar como DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, doravante denominado apenas DISTRIBUIDOR, obtendo assim o direito de comprar e revender os produtos da BALSAMO, seguindo as normas dispostas neste manual. O DISTRIBUIDOR irá obter os produtos a preço de fábrica, adquiridos diretamente e unicamente junto à BALSAMO, revendendo-o ao consumidor final pelo preço mínimo sugerido pela BALSAMO.

2. O DISTRIBUIDOR terá o direito de indicar novos distribuidores (FILHOS) formando assim a sua "família", ou seja, sua equipe de distribuição. Seus distribuidores indicados, da mesma forma, poderão indicar outros distribuidores (NETOS), e assim sucessivamente (BISNETOS, etc.). Sobre essa equipe, o REQUERENTE terá direito ao recebimento de bônus em dinheiro, calculado sobre a movimentação mensal de compras da equipe, de acordo com os valores, percentuais e condições do PLANO DE MARKETING da empresa, conforme descrito neste manual, sendo estes bônus pagos pela BALSAMO no dia 15 do mês subseqüente, de acordo com o item 10 desse capítulo, tendo o DISTRIBUIDOR alcançado as condições mínimas de qualificação descritas no PLANO DE MARKETING.

3. O DISTRIBUIDOR não é agente, representante, procurador ou funcionário da BALSAMO, sendo-lhe, portanto, vedado assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome da mesma.

4. O DISTRIBUIDOR terá ampla liberdade de conduzir suas atividades da forma que mais lhe convier, estipulando seus próprios horários e métodos de trabalho e venda, desde que não ferindo as regras dispostas neste manual. Neste sentido, poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, revender outros produtos, desde que estes não sejam concorrentes com os produtos comercializados pela BALSAMO.
5. O DISTRIBUIDOR não será obrigado a prestar relatórios à BALSAMO relativos a suas atividades.

6. O DISTRIBUIDOR terá área livre de atuação, podendo assim atuar em todo território nacional.

7. O DISTRIBUIDOR se compromete a seguir todas as normas e condições descritas no ACORDO DE DISTRIBUIÇÃO assim como as regras dispostas neste manual, sob pena de rescisão do acordo, não sendo a BALSAMO responsável por qualquer tipo de indenização ou compensação.

8. O DISTRIBUIDOR não poderá utilizar, por qualquer forma ou meio de divulgação, promoção ou propaganda e sob qualquer pretexto, a marca registrada BALSAMO, logomarca e imagem de seus produtos, sem a prévia e expressa autorização da própria BALSAMO, nem tampouco reproduzir ou permitir a reprodução, de qualquer tipo de material impresso, eletrônico ou audiovisual produzido pela BALSAMO, salvo sob expressa autorização da BALSAMO.

9. O relatório de comissões será enviado ao DISTRIBUIDOR ou disponibilizado para acesso via internet até o décimo dia útil do mês subseqüente.
10. O pagamento dos bônus, será feito através de depósito bancário, tendo o DISTRIBUIDOR a opção de receber o valor equivalente, integral ou parcial, em produtos da BALSAMO.

11. Os preços mínimos para venda ao consumidor são determinado única e somente pela BALSAMO.

12. O DISTRIBUIDOR atuará sempre como um distribuidor independente e autônomo. A assinatura do acordo de distribuição não é e jamais poderá ser interpretada como início de relação empregatícia sob qualquer modalidade ou pretexto, não podendo o DISTRIBUIDOR apresentar-se como agente exclusivo, representante, funcionário ou sócio da BALSAMO.

13. O recrutamento de revendedores por parte do DISTRIBUIDOR será de sua única e total responsabilidade, ficando este responsável a cumprir os acordos firmados com os mesmos.

14. O acordo de distribuição é válido por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo pelo DISTRIBUIDOR sem nenhum ônus ao mesmo. O acordo de distribuição poderá ser rescindido pela BALSAMO quando do descumprimento por parte do REQUERENTE dos termos dispostos no acordo de distribuidor e/ou no MANUAL DO DISTRIBUIDOR BALSAMO, ficando nesse caso a BALSAMO livre de qualquer tipo de ônus, indenização ou multa contratual.

COMO SE TORNAR UM DISTRIBUIDOR BALSAMO:

15. Para se tornar um distribuidor Balsamo o REQUERENTE deve ser patrocinado por um distribuidor Balsamo autorizado e em atividade, denominado PATROCINADOR. O requerente deverá então preencher a proposta de distribuição e submetê-la à aprovação da Balsamo conforme descrito no item 1 desse capítulo.

16. O formulário de proposta de distribuição é fornecido somente com o kit oficial de distribuição da Balsamo, que o requerente deverá possuir para poder se tornar um distribuidor.

17. É de responsabilidade do PATROCINADOR fornecer o kit de adesão ao requerente, ou orientá-lo quanto às formas de adquirí-lo, por exemplo, nas filiais da BALSAMO, centros de distribuição ou pela internet, no site oficial da BALSAMO (www.balsamoperfumes.com.br).
18. O PATROCINADOR não poderá exigir de seus distribuidores ou candidatos a distribuidores qualquer outra coisa além da aquisição do kit oficial de distribuição, como por exemplo, a manutenção de cotas mínimas de venda ou a manutenção de estoques mínimos de produtos ou materiais promocionais, nem exigir a aquisição de outros materiais, produtos ou serviços, em qualquer quantidade, sejam estes produzidos ou não pela BALSAMO, nem obrigar o distribuidor a participar de seminários, congressos, reuniões e outros eventos, sejam estes pagos ou não. O DISTRIBUIDOR terá livre direito de decisão sobre a compra de qualquer produto ou a participação em qualquer evento.

19. O PATROCINADOR não poderá exigir de seus candidatos ou requerentes qualquer pagamento em retribuição a qualquer informação ou ajuda necessária para que o requerente se torne um distribuidor.

20. Para se tornar um DISTRIBUIDOR, o REQUERENTE deverá possuir 18 anos completos ou mais, ou ser legalmente emancipado de acordo com a legislação vigente.


UM ÚNICO ACORDO DE DISTRIBUIÇÃO POR DISTRIBUIDOR OU CASAL:

21. Cada indivíduo poderá assinar um único acordo de distribuição com um único patrocinador. Esta norma se aplica também a seu cônjuge, sendo assim, casais deverão possuir um único acordo de distribuição. Os pagamentos de bônus efetuados a qualquer um dos cônjuges serão considerados como pagamento efetuado aos dois, como distribuidores sob mesmo acordo de distribuição.

22. No caso de um dos cônjuges já possuir um acordo de distribuição com a BALSAMO, o outro cônjuge não poderá firmar outro acordo de distribuição, mas poderá, se for de consenso mútuo, ser agregado como segundo titular do acordo de distribuição já existente.

23. No caso de divórcio ou separação dos cônjuges, o acordo de distribuição, a rede existente sob esse acordo, assim como os eventuais recebimentos de bônus provenientes desta deverão ser partilhados em comum consenso entre as partes, que deverão preservar seus direitos sobre sua fração do negócio de distribuição, como qualquer outra forma de patrimônio ou direito. Qualquer das partes pode eventualmente abdicar de sua fração do acordo de distribuição, desde que devidamente documentado, mediante a solicitação por escrito com firma reconhecida e em conformidade com leis vigentes.


NORMAS DE CONDUTA ÉTICA DO DISTRIBUIDOR:

24. Nenhum DISTRIBUIDOR poderá afirmar ou sugerir que o plano de vendas e marketing da Balsamo represente um sistema de franquia, sendo assim, o plano não confere territórios exclusivos de atuação, nem garantem participação acionária ou a título de sociedade com a empresa.

25. Nenhum DISTRIBUIDOR ou seu cônjuge ou segundo titular do acordo de distribuição poderá oferecer, convidar, incentivar, ou de qualquer outro modo tentar induzir qualquer outro distribuidor da BALSAMO a se associar a outras empresas ou a comprar e revender outros produtos que não os produtos da BALSAMO. Nem disseminar ou incentivar atividades paralelas em suas próprias redes, ou nas redes de outrem, ou no âmbito social dos distribuidores Balsamo ou em seus eventos e reuniões.

26. O DISTRIBUIDOR deverá respeitar e cumprir todas as leis e regulamentos municipais, estaduais e federais e não poderão tomar parte em quaisquer atividades irregulares ou práticas comerciais ilegais que possam desmerecer ou prejudicar a imagem ou reputação da BALSAMO.

27. O DISTRIBUIDOR não poderá empreender vendas utilizando métodos ilegais, ou através de qualquer tipo de pressão ou coação, devendo este conduzir seus negócios de maneira cordial e respeitosa. Todas informações prestadas sobre os produtos da BALSAMO deverão ser verdadeiras, não sendo a BALSAMO responsável por qualquer informação prestada pelos seus DISTRIBUIDORES que não esteja em estrita conformidade com as descrições de produtos disponibilizadas oficialmente pela BALSAMO sobre seus produtos e seu PLANO DE MARKETING.

28. Nenhum DISTRIBUIDOR poderá, de qualquer maneira, fornecer informações dúbias a clientes, candidatos a distribuidores ou outros distribuidores, que eventualmente possam induzir a erro.

29. O DISTRIBUIDOR é responsável por qualquer ato irregular que cometer, que venha a prejudicar terceiros, ou que prejudiquem a imagem e a reputação da BALSAMO. Em qualquer desses casos, o DISTRIBUIDOR poderá ser responsabilizado judicialmente e poderá responder por quaisquer custos, perdas, prejuízos, custas legais, indenizações ou qualquer outro ônus decorrente de seus atos.


CONDIÇÕES REFERENTES À OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE CONDUTA:

30. O DISTRIBUIDOR compromete-se a obedecer as normas de conduta dispostas neste manual, assim como em seu acordo de distribuição. A BALSAMO poderá, a seu exclusivo critério, adotar quaisquer medidas ou ações que julgue necessárias, o que inclui, mas não se limita a, cancelamento do acordo de distribuição, suspensão de privilégios de compra, suspensão de pagamentos ou multas, dependendo da gravidade da infração. A BALSAMO reserva-se unicamente o direito de corrigir, alterar ou atualizar este manual do distribuidor, no todo ou em parte, sempre que seja necessário.

31. O DISTRIBUIDOR poderá a qualquer momento renunciar ao seu acordo de distribuição, mediante a solicitação por escrito, com firma reconhecida, que deverá ser enviada diretamente à BALSAMO ou entregue em qualquer uma de suas filiais. A BALSAMO comunicará por escrito a aceitação da renúncia do distribuidor, não ficando a BALSAMO responsável por qualquer ônus ou indenização.

32. O acordo de distribuição pode ser rescindido automaticamente pela BALSAMO caso o DISTRIBUIDOR permaneça inativo por período superior a um ano, ou seja, que não tenha efetuado nenhuma compra, nem patrocinado nenhum novo distribuidor direto no período de um ano.

33. O DISTRIBUIDOR é responsável por manter a BALSAMO informada de qualquer alteração ou atualização de seus dados cadastrais, isto inclui qualquer informação existente no acordo de distribuição, tais como números de documentos, endereço, telefone, e-mail, etc.


LINHAS DE PATROCÍNIO:

34. Cada novo distribuidor precisa ser convidado ou indicado por alguém que já seja um DISTRIBUIDOR Balsamo, em atividade, conhecido como INDICANTE ou PATROCINADOR.

35. Nenhum DISTRIBUIDOR poderá interferir na relação de qualquer outro DISTRIBUIDOR com seu PATROCINADOR, nem induzir ou sugerir a mudança de patrocínio de qualquer distribuidor ou candidato a distribuidor que já tenha elegido seu patrocinador.


36. É considerado válido como PATROCINADOR a pessoa, que primeiramente concluir juntamente com seu candidato a distribuidor o seguinte processo: a) Apresentar a empresa e os produtos ao candidato; b) Oferecer os meios para que o candidato adquira o kit; c) Efetivação do cadastro mediante a aquisição e pagamento do kit de adesão; d) Preenchimento correto e envio para a BALSAMO do acordo de distribuição contido no kit, devidamente datado e assinado pelo requerente.

37. Cada novo DISTRIBUIDOR receberá um código numérico, conhecido como ID (abreviação de identificação). Este código deverá ser utilizado para todas as operações realizadas entre o DISTRIBUIDOR e a BALSAMO, incluindo a compra de produtos e a indicação e patrocínio de novos distribuidores. O DISTRIBUIDOR tem por obrigação saber e informar seu ID sempre que necessário.

38. Um DISTRIBUIDOR somente poderá mudar de PATROCINADOR com a autorização por escrito assinada pelo seu PATROCINADOR original, e por cada distribuidor de sua linha ascendente, até a quarta linha, que tenham se qualificado para o recebimento de bônus nos últimos 3 meses. Esta solicitação, mediante a autorização das linhas ascendentes, será analisada pela BALSAMO, que, a seu exclusivo critério, irá aprovar ou recusar a solicitação, sem obrigação de prestar qualquer justificativa pela decisão tomada.

39. O Distribuidor poderá, mediante a autorização expressa da BALSAMO, vender, transferir ou ceder a terceiros seu acordo de distribuição, e os direitos sobre a rede vinculados ao mesmo, assim como suas qualificações e status adquiridos. O DISTRIBUIDOR deverá solicitar a transferência por escrito, incluindo na requisição seus dados completos, assim como os dados completos da pessoa que irá assumir o acordo de distribuição. A BALSAMO poderá, a seu exclusivo critério, aprovar ou recusar a solicitação, sem obrigação de prestar qualquer justificativa pela decisão tomada.

40. O acordo de distribuição somente poderá ser transferido ou cedido a pessoas que não sejam distribuidores Balsamo, ou que estejam em completa inatividade com a BALSAMO por período superior a um ano, conforme os termos do item 32 deste capítulo.

41. Um PATROCINADOR pode ceder um novo distribuidor, que seja seu indicado direto e recém-cadastrado, para qualquer pessoa de sua linha descendente, desde que este processo seja feito em consenso com o novo distribuidor no prazo máximo de 15 dias e antes de qualquer compra ser efetuada pelo novo distribuidor. Após esse prazo, ou se alguma compra tiver sido feita sob o ID do novo distribuidor, qualquer transferência terá que então seguir o disposto no item 38 desse capítulo.

42. Ao convidar novas pessoas, cada distribuidor está construindo sua rede, ou família. As pessoas cadastradas diretamente por um DISTRIBUIDOR, conhecidos como "filhos", poderão da mesma forma patrocinar novos distribuidores, que serão os "netos", e assim sucessivamente, criando uma rede de distribuição e poderá receber bonificações sobre a movimentação dessa rede, de acordo com as regras dispostas no PLANO DE MARKETING.


SUCESSÃO:

43. Na eventualidade de morte de um distribuidor, seu acordo de distribuição permanecerá com seus herdeiros e sucessores legais, desde que estes continuem cumprindo as exigências do acordo.


AQUISIÇÃO E VENDA DE PRODUTOS:

44. Apenas DISTRIBUIDORES Balsamo podem adquirir os produtos BALSAMO a preço de fábrica, diretamente da BALSAMO ou em qualquer uma de suas Filiais ou Centros de Distribuição. Para isso deverão fornecer o seu respectivo ID no ato da compra.

45. Estas compras irão gerar pontos, proporcionais ao volume e valor dos produtos adquiridos, que serão contabilizados de acordo com o PLANO DE MARKETING a fim de que sejam calculados os bônus da rede de distribuidores. Por exemplo, se cada ponto equivaler a um Real, então uma compra de 50 Reais equivale a 50 pontos. A equivalência entre pontos e a moeda vigente poderá mudar, caso ocorram grandes variações inflacionárias que possam alterar significantemente o valor dos produtos. O ajuste será feito procurando manter a equivalência monetária ou "peso" dos pontos de cada produto. Os valores em pontos dos volumes mínimos para qualificação também poderão sofrer alterações, a critério da BALSAMO. Desde 01/08/2006, todos os itens comercializados pela Balsamo, devidamente listados em seu formulário de pedidos, incluindo Kits de Adesão e materiais de apoio, valem para pontuação.

46. Os produtos poderão ser pagos através de depósito ou transferência bancária, cartão de crédito ou, no caso de produtos retirados nas filiais ou Centros de distribuição, em dinheiro.

47. Para pedidos feitos diretamente à fábrica, para entrega em endereço estipulado pelo DISTRIBUIDOR, o valor total da fatura deverá ser pago no ato do pedido. O pedido somente será processado, despachado e considerado válido para pontuação após a efetivação do pagamento integral.

48. Para pedidos feitos nas filiais, os produtos somente serão entregues e os pedidos considerados válidos para pontuação após o pagamento integral dos mesmos.

49. Os preços ao DISTRIBUIDOR são os mesmos para qualquer quantidade, não cabendo assim qualquer tipo de desconto ou condições especiais para grandes quantidades.

50. Os distribuidores não poderão utilizar em suas compras qualquer meio de pagamento de terceiros, tais como cheques ou cartões de crédito pertencentes a clientes ou não-distribuidores, salvo pagamentos com cartão de crédito de pessoas diretamente relacionadas ao distribuidor, como cônjuge ou parentes próximos, mediante autorização por escrito do titular do cartão em formulário apropriado. De qualquer forma o DISTRIBUIDOR será sempre o único responsável pelo pagamento de qualquer produto adquirido junto à BALSAMO, não podendo transferir a outrem a responsabilidade por qualquer débito.

51. Produtos inviolados, desde que em perfeitas condições de comercialização, poderão ser trocados pelo DISTRIBUIDOR por outros produtos da mesma linha e valor. Não serão trocados produtos que tenham sido violados ou que tenham sido de qualquer forma danificados.

52. Os produtos não poderão ser vendidos para o cliente final a um preço inferior aos preços sugeridos pela BALSAMO. O distribuidor tem a obrigação de manter-se atualizado em relação aos preços vigentes e respeitá-los. Os produtos podem ser vendidos a preços ligeiramente superiores aos preços sugeridos caso o DISTRIBUIDOR tenha algum custo adicional extraordinário, como por exemplo, despesas de transporte para regiões de difícil acesso.

53. Os kits de adesão não poderão ser comercializados a preços diferentes do que o estipulado pela fábrica, mais as despesas de transporte ou entrega. O DISTRIBUIDOR não poderá acrescentar nenhum tipo de margem de lucro sobre o kit de distribuição.
54. Os produtos e kits não podem ser comercializados em vias públicas, nem em estabelecimentos comerciais expostos ao público, tais como lojas e supermercados, nem de qualquer forma que venha a ferir as leis federais, estaduais ou municipais vigentes.


OUTRAS DISPOSIÇÕES:

55. A BALSAMO não é responsável por custear qualquer despesa que o DISTRIBUIDOR venha a ter ou venha a adquirir para o desenvolvimento de seu negócio de venda e distribuição, incluindo mas não limitando-se a despesas com telefone, escritórios, alvarás, funcionários, gráficas, luz, aluguel, transporte, manutenção de veículos ou equipamentos, material gráfico, vídeos, etc. O DISTRIBUIDOR é responsável por avaliar a estrutura necessária para o desenvolvimento de seu negócio, e o envolvimento do mesmo com qualquer despesa necessária ou desnecessária é de única e total responsabilidade do DISTRIBUIDOR.

56. Alguns municípios brasileiros exigem que qualquer tipo de vendedor autônomo seja devidamente cadastrado nos órgãos competentes, a fim de poderem exercer a atividade de venda direta. Sendo assim, nesses casos, o DISTRIBUIDOR é responsável por obter a devida autorização, documentação ou cadastro e da mesma forma também é o único responsável pelo recolhimento de eventuais taxas e impostos municipais que venham incidir sobre a atividade de venda direta.

57. O DISTRIBUIDOR é responsável pela manutenção de suas obrigações fiscais pessoais, sejam estas facultativas ou não, incluindo mas não limitando-se ao recolhimento de contribuições do INSS e pagamento de Imposto de Renda, respeitando os valores, faixas de tributação, alíquotas e prazos determinados pela legislação vigente.

58. Nenhum DISTRIBUIDOR poderá publicar, ou prestar qualquer declaração em qualquer meio de comunicação em nome da BALSAMO, ou divulgar através desse meio qualquer informação equivocada, enganosa, exagerada ou difamatória a respeito da BALSAMO e seus produtos. Isso inclui mas não limita-se a palestras, eventos, reuniões, fitas de áudio ou vídeo, rádio, TV, mídia impressa, mídia digital, internet ou qualquer outro meio de comunicação.

59. Ao divulgar o produto ou a oportunidade de negócio, o DISTRIBUIDOR não poderá exagerar em suas características ou vantagens, nem incluir por conta própria características diferentes das divulgadas oficialmente pela BALSAMO.

60. Sempre que se utilizar o nome BALSAMO em qualquer tipo de divulgação ou propaganda, deverá ser incluído também, de forma clara e explícita a expressão "distribuidor independente". Por exemplo, em folhetos e cartões de visita deve-se colocar "Distribuidor Independente Balsamo". Não são permitidas expressões como "representante", "gerente", "associado" ou qualquer outra descrição que não seja "distribuidor independente".

61. Todas as solicitações, apelações, apresentações de queixas ou quaisquer outras comunicações referentes ao cumprimento das normas deste manual deverão ser feitas por escrito, em envelope fechado devidamente identificado e enviadas diretamente para a BALSAMO, ou entregue em qualquer uma de suas filiais. Comunicações desse tipo não deverão ser feitas através de Centros de Distribuição.